Decisão · STJ

STJ AREsp 2888112

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-22
CIVIL
BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere o pedido de produção de outras provas. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, interposto contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE TAXA ANUAL DE JUROS CUMULADA COM SUBSTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. TAXA PACTUADA SUPERIOR A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LIMITAÇÃO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERÊNCIA NA TABELA DO BACEN PARA EMPRÉSTIMOS NÃO CONSIGNADOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. PERMITIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO ATO ILICITO - SUMULA 43 DO STJ. Apelação Cível 01 provida. Apelação Cível 02 desprovida." (fl. 930) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 1.114/1.117). Em suas razões recursais, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 421 do CC/2002, 355, I e II, e 356, I e II, do CPC/2015, além de divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que: (a) o acórdão violou o princípio da liberdade contratual ao utilizar a "taxa média de mercado" como único parâmetro para aferir a índole abusiva dos juros, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, o que contraria a função social do contrato e a excepcionalidade da revisão contratual; (b) o acórdão recorrido desconsiderou a jurisprudência consolidada do STJ, que não admite a utilização exclusiva da taxa média de mercado para determinar a natureza abusiva dos juros, sem análise das particularidades do caso; e (c) a negativa de realização de prova pericial contábil, que seria necessária para avaliar a índole abusiva dos juros, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa, importa cerceamento de defesa. Contrarrazões às fls. 1.442/1.457. O apelo nobre foi inadmitido, motivando a interposição do agravo. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere o pedido de produção de outras provas. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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