STJ AREsp 2844919
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 83 E 211 DO STJ E Nº 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário, questionando a prescrição da pretensão. 2. A decisão recorrida aplicou a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. O Tribunal de origem não enfrentou as demais disposições legais e alegações do recorrente, não havendo prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma suficiente os argumentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo. 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 83 E 211 DO STJ E Nº 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário, questionando a prescrição da pretensão. 2. A decisão recorrida aplicou a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. O Tribunal de origem não enfrentou as demais disposições legais e alegações do recorrente, não havendo prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma suficiente os argumentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo. 6. Agravo em recurso especial não conhecido.