Decisão · STJ

STJ AREsp 2861954

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior - Súmula 83/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA ECI DE OLIVEIRA, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de tratamento na modalidade "home care", para o tratamento síndrome demencial - "mal de alzheimer" - CID 10: G.30.1 (e-STJ, fls. 01/24). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a decisão de que deferiu o pedido de tutela de urgência, a qual determinou à agravante o custeio do tratamento médico indicado na petição inicial; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 - cinco mil reais (e-STJ, fls. 815/826).
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