STJ AREsp 2859498
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, manejado com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado (fl. 150-151, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. MOSTRA-SE POSSÍVEL A REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, VISANDO ADEQUÁ-LO AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE E AFASTAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES E ONEROSIDADES EXCESSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICADA A ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADAS, CABÍVEL A LIMITAÇÃO DO ENCARGO ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO APURADAS PELO BACEN PARA OPERAÇÕES ANÁLOGAS NO MESMO PERÍODO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA Nº 380 DO STJ. É ENTENDIMENTO SEDIMENTADO E PACIFICADO NO COLENDO STJ QUEA COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS ATINENTES AO PERÍODO DA NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS) DESCARACTERIZA A MORA E TORNA INEXIGÍVEIS AS PENALIDADES DELA DECORRENTES (JUROS DE MORA E MULTA), ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CABENDO AO DEVEDOR, A PARTIR DE ENTÃO,DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU O PAGAMENTO DA QUANTIA APURADA, A FIM DE MANTER AFASTADOS OS EFEITOS MORATÓRIOS. A SIMPLES PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL NÃO DESCARACTERIZA A MORA, CONFORME SÚMULA N.º 380 DO STJ. NO CASO CONCRETO, CONSTATADA ABUSIVIDADE NO CONTRATO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE, DESCARACTERIZA-SE A MORA. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA N.º 322 DO STJ. V DEPOIS DE APURADOS OS DÉBITOS E CRÉDITOS DE CADA PARTE, POSSÍVEL EFETUAR-SE A COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES ENCONTRADOS. SE CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA PARTE AUTORA, VIÁVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, EIS QUE AUSENTE MÁ-FÉ DA PARTE RÉ NA COBRANÇA EFETIVADA, A QUAL SE DEU COM BASE NO CONTRATADO, E ANTES DO CRIVO JUDICIAL. SÚMULA N.º 322 DO STJ. NO CASO CONCRETO, EM QUE ALTERADAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA ARBITRADA QUE ATENDE AOS VALORATIVOS INSERTOS NO §2º DO ART. 85 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC. ATRIBUIÇÃO DO ENCARGO SUCUMBENCIAL INTEGRAL À PARTE RÉ. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. UNÂNIME. Após decisão do STJ, a Corte local manteve o desprovimento do recurso especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 523, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICADA A ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADAS, CABÍVEL A LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO APURADAS PELO BACEN PARA OPERAÇÕES ANÁLOGAS NO MESMO PERÍODO. EM NOVA APRECIAÇÃO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANTIVERAM O DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. MAIORIA. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 543-547, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 552-577, e-STJ), a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 51, IV e § 1º, III, do CDC, 1.022, II, do CPC. Sustenta, em síntese, que a mera comparação dos juros remuneratórios contratados com a taxa média da época não é suficiente para ensejar a redução, eis que não demonstra no caso concreto a abusividade. Sem contrarrazões (certidão às fls. 863, e-STJ). Após a apresentação das contrarrazões, o apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Sem contraminuta (certidão às fls. 941, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 953-959, e-STJ), negou-se provimento ao apelo face a inexistência da negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 964-983, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento dos referidos óbices e insiste na existência da negativa de prestação jurisdicional. Sem impugnação (fls. 988, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.