Decisão · STJ

STJ AREsp 2777459

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (ausência de afronta a dispositivo legal). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em re curso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela parte agravada em desfavor da agravante, por alegados vícios construtivos em imóvel residencial. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: "- Condenar Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados aos autores, nos seguintes valores: 1. MARIA APARECIDA FREDERICO DA SILVA E PAULO MARQUES DA SILVA: R$ 13.801,20 (treze mil oitocentos e um reais e vinte centavos); 2. ELIANA DA SILVA: R$ 17.366,01 (dezessete mil trezentos e sessenta e seis reais e um centavo); 3. VALQUÍRIA VIEIRA DOS SANTOS E CRISTHIAN SILVA DA MATA: R$ 12.104,93 (doze mil cento e quatro reais e noventa e três centavos); Por se tratar de relação contratual os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data em que os orçamentos foram considerados, aqui adotada como a data da manifestação do assistente técnico da requerida (04/09/2023), de acordo com a tabela prática deste E. TJSP; e sobre eles incidem juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. - Condenar Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos autores. Esses valores devem ser corrigidos monetariamente a contar da data da presente sentença, com base da Tabela Prática deste E. TJSP; e sobre eles incidem juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação."
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