Decisão · STJ

STJ AREsp 2728815

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de exigir contas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ANGÉLICA MEIMBERG CASAGRANDE e EDSON LUIZ CASAGRANDE, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram (e-STJ Fls. 362/364). Ação: de exigir contas, ajuizada por BIGGER CAMINHOES LTDA em desfavor dos agravantes, em decorrência de vínculo contratual e societário entre as partes.
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