Decisão · STJ

STJ AREsp 2741991

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação renovatória de locação comercial. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ENNIO FORNEA & CIA LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ Fls. 114/119). Ação: renovatória de locação comercial, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL SA em face do agravante, em fase de cumprimento de sentença.
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