Decisão · STJ

STJ AREsp 2733733

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DE USUCAPIÃO E REIVINDICATÓRIA. AMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.STIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ações de usucapião e reivindicatória. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por NAHME JEREISSATI NETO E SILVIA JEREISSATI, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Ação: de usucapião, ajuizada pelos agravantes contra RODRIGO JEREISSATI DE ARAÚJO, além de ação reivindicatória proposta por este contra aqueles. Sentença: julgou improcedente o pedido de usucapião e procedente a ação reivindicatória (e-STJ, fl. 321).
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