STJ AREsp 2844008
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o exame das alegações do recorrente quanto à suposta má distribuição do ônus da prova e à insuficiência dos documentos acostados aos autos para embasar a procedência da ação monitória exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 373-378) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 350-355). Os embargos de declaração foram acolhidos apenas para prestar esclarecimentos (fls. 368-369). Em suas razões, a parte alega que (fls. 376-377): A pretensão recursal diz respeito à necessidade de demonstração da causa debendi em ação monitória fundada em cheque prescrito, ponto em que se sustenta a violação aos arts. 62 da Lei nº 7.357/85 e 373, I, do CPC. A controvérsia, portanto, é estritamente jurídica, consistente em definir se é necessária a demonstração do negócio jurídico subjacente à emissão do cheque quando este é utilizado como prova escrita em ação monitória. .. No caso, a existência dos cheques e sua prescrição são fatos in- controversos. A insurgência dos agravantes está centrada na ausência de comprovação da relação jurídica originária da dívida, o que impõe revisão do entendimento jurídico aplicado e não de matéria fática. A jurisprudência do STJ é firme ao admitir a revisão de acórdão que interpreta equivocadamente normas sobre distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) ou sobre os requisitos da ação monitória, matéria evidentemente jurídica. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 381). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o exame das alegações do recorrente quanto à suposta má distribuição do ônus da prova e à insuficiência dos documentos acostados aos autos para embasar a procedência da ação monitória exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.