STJ AREsp 2736225
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C COM LUCROS CESSANTES EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de indenização por danos morais e materiais c/c com lucros cessantes em razão de acidente de trânsito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AGROSB AGROPECUARIA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais e materiais c/c com lucros cessantes em razão de acidente de trânsito movida por ELCIO BRAGA DE LIMA em face de AGROSB AGROPECUARIA S.A. e JOSÉ ALVES XAVIER. Sentença: julgou procedente para condenar, solidariamente o réu/ agravante e JOSÉ ALVES XAVIER: a) a ressarcir as despesas relacionadas ao conserto da motocicleta, bem como do tratamento de saúde; b) ao pensionamento mensal até o final da convalescença do autor/ agravado, no valor de 1 salário-mínimo, acrescido de correção monetária e juros de mora; e c) ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora.