Decisão · STJ

STJ AREsp 2883796

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; iii) incidência da Súmula 7 do STJ; iv) ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LIBRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução extrajudicial, ajuizada pela agravante, em face de CARLOS DE DEUS SERRANO, CARPEL COMERCIO DE PAPEIS EIRELI.
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