STJ AREsp 2805990
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEXTO DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ROGERIO MARTINS CARVELO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de usucapião extraordinária, proposta por OSÓRIA MARIA ROSA e SIMYRAMIS AFONSO ROSA em face de YOLANDO LOURENÇO TOLEO e CARMÉM LÚCIA AIRES TOLEDO Sentença: julgou procedentes os pedidos.