STJ REsp 2209682
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por COLONIZADORA SINOP S A, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/MT. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pela recorrente, em desfavor de SINOP AGRO QUIMICA S A, por meio da qual objetiva a transferência da propriedade de imóveis constantes de Contrato de Transferência de Controle Acionário e de Contrato de Dação em Pagamento de Imóveis Urbanos e Rurais. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a perda de interesse processual superveniente.