Decisão · STJ

STJ AREsp 2837176

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação Declaratória de nulidade de escritura pública c/c cancelamento de registro e indenização por ato ilícito. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: Declaratória de nulidade de escritura pública c/c cancelamento de registro e indenização por ato ilícito ajuizada pela agravante em face de Geraldo Antônio Mendes Silva e Outros.
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