Decisão · STJ

STJ AREsp 2882999

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. VALOR DO ALUGUEL FIXADO NA PERÍCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação renovatória de locação. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VILAÇA COMERCIAL LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: renovatória de locação ajuizada pela agravante, referente à locação de espaço comercial pelo prazo de cinco anos. Pleiteia a fixação do aluguel em R$ 23.041,79, além da condenação da ré no ônus de sucumbência. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a renovação do contrato de locação pelo prazo de cinco anos, arbitrando o valor do aluguel respectivo para R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
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