Decisão · STJ

STJ AREsp 1820847

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-01-20publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. CLÁUSULA RESTRITIVA. INCAPACIDADE PARA A PROFISSÃO. INVALIDEZ FUNCIONAL. EXIGÊNCIA DE IRREVERSÍVEL INVIABILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DAS RELAÇÕES AUTONÔMICAS DO SEGURADO. VALIDADE DA REFERIDA PREVISÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA AO POSICIONAMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e a Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) não abrangem as doenças classificadas como profissionais. 2. Na espécie, o Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório, inclusive pericial, concluiu que as patologias diagnosticadas não ensejam invalidez funcional permanente por doença, não estando, portanto, cobertas pelo contrato de seguro. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por VALDECI JOSE TOMAZ, contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, de fls. 1093/1095, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, ante a violação ao princípio da dialeticidade. Em razões de agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que atendeu ao princípio da dialeticidade. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 1110/1114). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. CLÁUSULA RESTRITIVA. INCAPACIDADE PARA A PROFISSÃO. INVALIDEZ FUNCIONAL. EXIGÊNCIA DE IRREVERSÍVEL INVIABILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DAS RELAÇÕES AUTONÔMICAS DO SEGURADO. VALIDADE DA REFERIDA PREVISÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA AO POSICIONAMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e a Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) não abrangem as doenças classificadas como profissionais. 2. Na espécie, o Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório, inclusive pericial, concluiu que as patologias diagnosticadas não ensejam invalidez funcional permanente por doença, não estando, portanto, cobertas pelo contrato de seguro. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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