STJ AREsp 2862618
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de cumprimento de sentença ajuizada por FERNANDES - ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA LUCIA DE ALMEIDA, NEWTON PEREIRA DA SILVA, NIVALDO SOUZA BARRETO, PEDRO AMARAL ARAUJO, REINALDO FRANCISCO SANTOS, RHEOLY VAZ E SILVA BARRETO, RUBENS FRANCISCO SANTOS em face de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.