Decisão · STJ

STJ AREsp 2820892

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Liquidação de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Quando a decisão proferida importar extinção da execução, o recurso cabível para enfrentamento do ato judicial é a apelação. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEMOS DANOVA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou provimento. Ação: liquidação de sentença, proposta pela agravante, em face de INECOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS BRITADAS LTDA e OUTRA, na qual visa à apuração do valor adequado em sede de demanda de obrigação de fazer (e-STJ, fls. 01/18).
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