STJ AREsp 2811568
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 481/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu que a pessoa jurídica ora agravante não comprovou ser hipossuficiente. Para alterar essa conclusão, seria imperioso proceder ao reexame das provas apresentadas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO CESAR COSTA LTDA contra a decisão monocrática de fls. 2311-2317, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 2321-2329), sustenta, em síntese, que o acórdão do Tribunal de origem carece de fundamentação e, por isso, violou os arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Ademais, argumenta que não é o caso de aplicação da Súmula 7/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 2333-2342. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 481/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu que a pessoa jurídica ora agravante não comprovou ser hipossuficiente. Para alterar essa conclusão, seria imperioso proceder ao reexame das provas apresentadas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.