Decisão · STJ

STJ AREsp 2454326

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA ALTA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, proposto pela agravante, em face de CLAUDIA STEFANINI XAVIER STEVANATO LTDA, no qual busca a satisfação do crédito de R$ 768.422,80 (setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), conforme planilha de cálculos dos autos principais.
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