STJ AREsp 2758639
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais tidos por violados e que seriam objeto de dissídio jurisprudencial, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado caracteriza a deficiência na fundamentação recursal e a apresentação de razões dissociadas do que foi decidido pela Corte estadual, a pretensão reformatória encontra obstáculo nas Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por VITORIA BRASIL EVENTOS LTDA, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, acostada às fls. 455-461, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 328, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. SENTENÇA QUE REJEITOU EMBARGOS MONITÓRIOS, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO. AÇÃO INSTRUÍDA COM PROVA HÁBIL A ATESTAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. CHEQUES EMITIDOS E NÃO PAGOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE REVELAM CERTEZA JURÍDICA DA EXIGIBILIDADE E VALOR DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração opostos na origem foram rejeitados pelo acórdão de fls. 359-362, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 364-385, e-STJ), a insurgente alegou violação ao artigo 330, I, III, § 1º, do CPC. Sustentou ser incabível o ajuizamento de ação monitória que tenha por escopo a cobrança oriunda de uma suposta fatura não paga sem que apresente a nota fiscal e o pedido devidamente assinado por pessoa da empresa que tenha autorização para tanto, além da cópia do comprovante de recebimento da suposta mercadoria que foi entregue, contendo nome legível do funcionário que a recebeu. Afirmou que houve cerceamento de defesa pela não apreciação do pedido de prova oral. Sem contrarrazões (fl. 395, e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local não admitiu o recurso especial, razão pela qual foi interposto o agravo de fls. 408-432, e-STJ. Não apresentada contraminuta (fl. 436, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 455-461, e-STJ), este relator conheceu do agravo para não conhecer do reclamo da parte insurgente, ante a incidência da Súmula 211 do STJ e das Súmulas 283 e 284 do STF. Daí o presente agravo interno (fls. 465-482, e-STJ), no qual o insurgente repisa as alegações do recurso especial e lança argumentos a fim de combater a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF e, ainda, das Súmulas 7 e 83 do STJ, óbices esses sequer fundamentados na decisão recorrida. Sem impugnação (fl. 486, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais tidos por violados e que seriam objeto de dissídio jurisprudencial, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado caracteriza a deficiência na fundamentação recursal e a apresentação de razões dissociadas do que foi decidido pela Corte estadual, a pretensão reformatória encontra obstáculo nas Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.