Decisão · STJ

STJ AREsp 2873513

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MARIA APARECIDA BRITO CAJA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória apresentada pela agravante, em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. Agravo interno interposto em: 28/04/2025. Concluso ao gabinete em: 30/05/2025. Sentença: julgou o pedido improcedente
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