STJ AREsp 2869183
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de reintegração de posse. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ARNALDO DA SILVA, BENEDITO DA SILVA, RAFAEL OLMEDO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de reintegração de posse, ajuizada por LUCIA DEVANI BISSOLI, NIDIA PAULA BISSOLI WARWICK, ORLANDO JOSE BISSOLI FILHO, em face dos agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido para reintegrar os autores na posse do imóvel indicado na inicial.