Decisão · STJ

STJ AREsp 2875119

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não fica configurada omissão quando as questões relevantes submetidas à apreciação do Tribunal de origem foram devidamente enfrentadas. O mero fato de a decisão adotar fundamentação contrária à tese defendida pela parte não caracteriza o vício previsto no artigo 1.022 do CPC. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO SERGIO FERREIRA DE CASTRO em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial por ele intentado e negar-lhe provimento. Em suas razões, alega que: (i) ficou caracterizada a negativa de prestação jurisdicional; (ii) houve o prequestionamento; e (iii) não é necessário o reexame de fatos e provas. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não fica configurada omissão quando as questões relevantes submetidas à apreciação do Tribunal de origem foram devidamente enfrentadas. O mero fato de a decisão adotar fundamentação contrária à tese defendida pela parte não caracteriza o vício previsto no artigo 1.022 do CPC. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido.
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