Decisão · STJ

STJ AREsp 2842158

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
DIRE ITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente o enunciado n. 735 da Súmula do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 178-182) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 172-173). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 180): O que se discute, portanto, é a violação ao dever de segurança e de boa-fé objetiva, matéria de direito que ultrapassa o juízo cautelar. Assim, a aplicação da Súmula 735 é descabida, pois o Recurso Especial não visa à análise da tutela de urgência, mas sim ao mérito do acórdão final que rejeitou a pretensão indenizatória. .. O recurso especial não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, pois parte de fatos incontroversos nos autos: a existência de descontos indevidos e a alegada fraude. O que se discute é a interpretação jurídica desses fatos à luz da legislação consumerista e civil, especialmente quanto à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), a responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC) e a teoria do risco do empreendimento. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 188-192). É o relatório. EMENTA DIRE ITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente o enunciado n. 735 da Súmula do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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