Decisão · STJ

STJ AREsp 2618207

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182/STJ e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CÉLIA REGINA MENEZES em face de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ela interposto. Em suas razões, alega que (i) houve o prequestionamento, (ii) todos os fundamentos foram impugnados, (iii) os dispositivos legais violados foram indicados e (iv) o dissídio jurisprudencial foi comprovado. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182/STJ e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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