STJ AREsp 2805824
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DO PATAMAR DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer em razão de abusividade e ilegalidade do patamar dos descontos na folha de pagamento, decorrentes de empréstimo consignado. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FINANCEIRA ALFA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelos seguintes fundamentos: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e incidência das Súmulas 7 e 211/STJ. Ação: obrigação de fazer, ajuizada por JOANA D ARC MONTEIRO, em face da agravante e outros, em razão de abusividade e ilegalidade do patamar dos descontos na folha de pagamento, decorrentes de empréstimo consignado. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para limitar os descontos efetuados na folha de pagamento da agravada ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida, ou seja, o valor de R$ 1.023,24, com observância da ordem cronológica dos contratos celebrados.