STJ AREsp 2779340
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVADOS. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à não previsão de quitação total do débito no acordo entabulado entre as partes, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAXIMILIANO D"ADDIO NOFFS E OUTRO, em face da decisão de fls. 315-317, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 213-223, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO. Insurgência contra a r. decisão que ordenou o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar contida no acordo firmado entre as partes. Pretensão de reforma. Possibilidade. Não verificação de ambiguidade nas cláusulas. Impossibilidade, portanto, de aplicação do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor no caso. Expressa limitação de valores, em sede de acordo, que impede que o seguro prestamista devido a um dos contratantes se estenda ao outro. Decisão reformada, para reconhecer, no que diz respeito aos valores devidos aos segurados, o cumprimento integral do acordado. Recurso provido. Nas razões do recurso especial (fls. 229-241, e-STJ), o recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação aos seguintes artigos: (i) 47 do CDC, pois o acordo negociado entre as partes previu a quitação integral do saldo devedor; Contrarrazões às fls. 247-255, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 315-317, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Irresignados, os sucumbentes manejam o presente agravo interno (fls. 320-335, e-STJ), no qual sustentam, em suma, a inaplicabilidade dos supracitados óbices, ressaltando a negativa de vigência ao art. 47 do CDC. Impugnação às fls. 341-355, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVADOS. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à não previsão de quitação total do débito no acordo entabulado entre as partes, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.