STJ AREsp 2313554
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Rio Alto Comercializadora de Energia Ltda. desafiando decisão de fls. 1.037/1.039, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do Enunciado 182/STJ, pois a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, a incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que o decisório que inadmitiu o recurso especial revela conteúdo genérico e aplicável a todo e qualquer caso, porque deixa de examinar a particularidade do caso concreto. Argumenta que demonstrou, em seu agravo em recurso especial, que todos os requisitos para o conhecimento e provimento do apelo nobre foram atendidos e ressaltou que a análise não demandaria revolvimento de fatos e provas, mas unicamente de direito, o que afastaria a Súmula 7/STJ. Ademais, alega que a finalidade do recurso é a interpretação da legislação federal concernente à arbitragem e ao processo executivo, o que, por certo, afasta a incidência do susodito verbete sumular. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.056/1.090). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.