STJ AREsp 2828211
CONSUMIDORBANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS DE MORA. CAPITALIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 734-741) interposto por BANCO SAFRA S/A contra decisão (fls. 727-730), desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o entendimento de que o apelo nobre encontra óbice na Súmula 284/STF, porque não foi indicado dispositivo de lei federal como objeto da divergência pretoriana, caracterizando deficiência na fundamentação recursal. Nas razões do apelo nobre, BANCO SAFRA S/A afirma que foi demonstrado o dissídio jurisprudencial sobre os temas: "DA PERMISSÃO PARA CAPTALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA" (fl. 738) e quanto ao "RECONHECIMENTO DE VENDA CASADA REFERENTE AO SEGURO PRESTAMISTA" (fl. 740). Aduz, também, que "o Recurso especial é cabível tanto pela violação de Lei Federal como por interpretação divergente dada por outro tribunal, e, ainda que o recorrente não tivesse indicado dispositivo de Lei violado (que o fez), ainda assim o recurso especial seria cabível, visto que o exequente foi categórico, preciso e didático em demonstração a interpretação divergente dada por outro tribunal no tocante ao mesmo assunto invocado nos autos" (fl. 740). Assevera, ainda, que, "demonstradas as violações e divergências, resta e por muito cabível o presente recurso interposto, não sendo o caso de rejeição monocrática por não atendimento dos requisitos fundamentais, pois, conforme demonstrado, o recorrente cumpriu com todos os requisitos necessários para o manejo da via recursal eleita" (fls. 740-741). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão às fls. 746-747. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS DE MORA. CAPITALIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.