Decisão · STJ

STJ AREsp 2582900

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-03-06publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇAO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 466): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. No presente agravo interno, as agravantes sustentam (fls. 471-481): Entretanto, entendem o SESI e o SENAI que impugnaram especifica e adequadamente todos os fundamentos da decisão combatida em seu Agravo em Recurso Especial. Isto porque, em relação a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, assim decidiu o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, assegurando ao litisconsorte o direito, inclusive, ao ajuizamento de ação rescisória quando não for possível a extinção do feito sem resolução do mérito: .. Em julgamento que envolvia a necessidade de litisconsórcio passivo necessário das entidades destinatárias das contribuições de terceiros, decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça que, nos termos do supratranscrito art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, não compete à Receita Federal do Brasil efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos em casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio, hipótese em que deve ser aplicada a exceção à regra de legitimidade exclusiva da União, exigindo- se, assim, o litisconsórcio passivo: .. Portanto, SESI e o SENAI devem compor o polo passivo, pois sofrerão diretamente os efeitos da sentença por força da natureza da relação jurídica controvertida. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇAO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →