Decisão · STJ

STJ RHC 217145

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por haver reconhecido a legalidade da prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alega que a decisão agravada afirmou a legalidade da prisão preventiva com base em fundamentos genéricos, sem relação com a situação individual do agravante, e que a prisão ofenderia a presunção de inocência. 3. Aponta-se que a periculosidade evidenciada pelo modus operandi e a existência de ações penais em curso não seriam fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva, sendo suficientes medidas cautelares diversas. 4. A decisão agravada está fundamentada na presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, bem como na necessidade de garantir a ordem pública e prevenir a reiteração criminosa. 5. A existência de ações penais em andamento e a reincidência do agravante configuram risco de reiteração delitiva, justificando a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que maus antecedentes e reincidência são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 7. Medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública no caso em questão. 8. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ MARIA DA CONCEIÇÃO contra a decisão de fls. 102-104, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa alega que a decisão agravada teria reconhecido a legalidade da prisão preventiva do agravante com base em fundamentos genéricos, sem relação com a sua situação individual. Alega que a prisão provisória do agravante ofenderia a presunção de inocência, visto que teria sido motivada pela gravidade do delito, considerado de forma abstrata. Sustenta que a periculosidade evidenciada pelo modus operandi e a existência de ações penais em curso não seriam fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. Afirma que seria suficiente no caso a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por haver reconhecido a legalidade da prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alega que a decisão agravada afirmou a legalidade da prisão preventiva com base em fundamentos genéricos, sem relação com a situação individual do agravante, e que a prisão ofenderia a presunção de inocência. 3. Aponta-se que a periculosidade evidenciada pelo modus operandi e a existência de ações penais em curso não seriam fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva, sendo suficientes medidas cautelares diversas. 4. A decisão agravada está fundamentada na presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, bem como na necessidade de garantir a ordem pública e prevenir a reiteração criminosa. 5. A existência de ações penais em andamento e a reincidência do agravante configuram risco de reiteração delitiva, justificando a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que maus antecedentes e reincidência são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 7. Medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública no caso em questão. 8. Agravo regimental improvido.
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