STJ AREsp 2754312
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Ademais, a questão atinente à responsabilidade da estipulante não foi abordada em sede de apelação, não havendo se falar em omissão sobre tal ponto, sobretudo por se considerar inovação recursal. Afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. A ausência de enfrentamento da matéria atinente à responsabilidade da estipulante não foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias, o que impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., em face da decisão de fls. 1165-1169, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado (fls. 447-460, e-STJ): RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PECÚLIO DE SEGURO DE VIDA. SEGURO PAGO EM CONFORMIDADE COM O VALOR PACTUADO NO CONTRATO. MORTE. CAPITAL SEGURADO. 100% DA COBERTURA PREVISTA. ART. 373, II, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. APELO DO DEMANDADO IMPROVIDO. APELO AUTORAL PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. PRECEDENTES STJ E TJPE. 1- O pagamento da obrigação assumida pela seguradora deve ser feito nos limites contratados e condições acordadas. 2- Tendo a autora comprovado que o capital segurado para o evento morte deve ser pago no percentual de 100%, faz jus a mesma ao valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme pactuado. 3- A parte ré não comprovou suas alegações deixando de observar o disposto no art. 373, II, do CPC. 4- A indenização de seguro deve ser atualizada monetariamente a partir da contratação, recompondo-se o valor da moeda. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 505-514, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 520-528, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 757, 760 e 801 do CC/02 e 927, III, 932, V, e 1022 do CPC/2015, na medida em que as informações a respeito das limitações de cobertura deveriam ser prestadas pela estipulante, como decidido no Tema 1112 do STJ; (ii) 1022 e 489 do CPC/2015, já que, caso não se entenda prequestionada a matéria em debate, deve-se reconhecer a negativa de prestação jurisdicional; Contrarrazões às fls. 541-546, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 1165-1169, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, ante a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 1173-1174, e-STJ), no qual sustentam, em suma, a inaplicabilidade dos supracitados óbices. Impugnação às fls. 1176-1177, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Ademais, a questão atinente à responsabilidade da estipulante não foi abordada em sede de apelação, não havendo se falar em omissão sobre tal ponto, sobretudo por se considerar inovação recursal. Afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. A ausência de enfrentamento da matéria atinente à responsabilidade da estipulante não foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias, o que impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno desprovido.