STJ AREsp 2800212
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE MANDATO. RENÚNCIA. CLÁUSULA DE ÊXITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A desconstituição do mandato antes do fim do contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito viabiliza ao advogado a cobrança dos honorários advocatícios por meio de ação de arbitramento, na qual serão fixados proporcionalmente aos serviços prestados. Acórdão recorrido em sintonia com a orientação do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - contra decisão de fls. 856/859, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão proferido pelo Tribunal a quo pelos seus próprios fundamentos, no sentido de que, nas hipóteses de contrato de prestação de serviços advocatícios com previsão de cláusula quota litis ad exitum, a condição suspensiva não se verifica com a renúncia ou revogação do mandato, mas somente com o êxito estabelecido no instrumento. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que a condição suspensiva da obrigação de pagar os honorários é, justamente, o êxito. Porém, no caso dos autos, o êxito não foi alcançado, razão pela qual não há obrigação de pagar. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 872/880. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE MANDATO. RENÚNCIA. CLÁUSULA DE ÊXITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A desconstituição do mandato antes do fim do contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito viabiliza ao advogado a cobrança dos honorários advocatícios por meio de ação de arbitramento, na qual serão fixados proporcionalmente aos serviços prestados. Acórdão recorrido em sintonia com a orientação do STJ. 2. Agravo interno desprovido.