Decisão · STJ

STJ REsp 2125577

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-26publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento no sentido da não vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma referência. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Wilmar Soares desafiando decisão de fls. 502/505, que negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de que o acórdão decidiu em consonância com o entendimento deste Sodalício, no sentido da não vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que o valor arbitrado à título de honorários advocatícios, além aviltante, incorre em desrespeito ao teor do art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC. Acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça não detém entendimento no sentido de que a tabela da OAB é apenas uma referência para fixação dos honorários advocatícios. Ademais, colaciona ementas de julgamentos em sentido oposto, a fim de comprovar suas alegações. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 551/567. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento no sentido da não vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma referência. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →