Decisão · STJ

STJ AREsp 2421164

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por PORTUGAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, por unanimidade, a ele negou provimento (e-STJ fls. 823/828), e cuja ementa transcrevo (e-STJ fl. 823): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação monitória. 2. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. Sustenta que o acórdão padece de obscuridade, sob os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 835/836): .. Tal decisão, data vênia, merece aclaramento, isto em virtude de por outra vez ter deixado este E. STJ de enfrentar a verdadeira celeuma dos autos, qual seja, a nulidade da decisão de inadmissão do recurso especial da ora Embargante em função de tratar-se de "decisão padrão". Isto porque, relembre-se, em momento algum o E. TJ-SP analisou a admissibilidade do recurso especial interposto pela ora Agravante sob a ótica da Súmula 7/STJ. Como dito acima, ao pretensamente fazê-lo, simplesmente lançou mão de "decisão padrão", da qual, per se, observa-se que nenhuma análise foi realizada para se aferir se, no REsp interposto, haveria ou não a necessidade de revolvimento de questões fáticas. .. Deste modo, tem-se que aquela decisão não traz consigo fundamento verdadeiro algum neste sentido, vez que totalmente nula. Nada nela transcrito configura, assim, fundamento a obstar o seguimento do REsp interposto, de maneira que a alusão à Súmula 7/STJ é espúria e sequer foi objeto do subsequente agravo interposto, mesmo porque, se não foi declinado elemento real algum a justificar a sua aplicação, como dela poderia a ora Agravante recorrer Os presentes autos, com efeito, versam especificamente sobre a nulidade daquela decisão por tratar-se de "decisão padrão", e não se a aplicação da Súmula 7/STJ seria ou não pertinente se realmente o E TJ-SP tivesse analisado o REsp em questão. Logo, é este o ponto sobre o qual este E. STJ deveria precisamente se pronunciar, do qual fugiu completamente o v. acórdão ora embargado, concessa vênia. .. Impugnação às fls. 841/846 (e-STJ). Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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