Decisão · STJ

STJ AREsp 2715869

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação renovatória de locação comercial. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GRUPO NACIONAL DE TURISMO LTDA - GRUNATUR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: renovatória de locação comercial apresentada pela agravante em face de CONGREGAÇÃO DOS PADRES SACRAMENTINOS, julgada parcialmente procedente para decretar a renovação da locação do imóvel. Agravo interno interposto em: 22/05/2025. Concluso ao gabinete em: 17/06/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para decretar a renovação da locação do imóvel descrito na inicial, pelo prazo de 5 anos, pelo aluguel de R$ 64.000,00, mantidas as demais disposições contratuais.
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