Decisão · STJ

STJ AREsp 2847971

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ, prejudicado o dissídio jurisprudencial. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno, manejado por ALESSANDRO SILVA MONARCA, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ Fls. 222/225). Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO GABRIELLE D"ANNUNZIO em desfavor do agravante, em virtude de despesas condominiais e em fase de constrição de bens.
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