Decisão · STJ

STJ REsp 2209149

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de compensação por danos morais, em virtude de acidente de trânsito. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e a correção monetária do valor da compensação por dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no particular. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EXPRESSO GUANABARA S/A em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por MANUELA DIÓGENES MOREIRA e MARCELA DIÓGENES MOREIRA em desfavor da agravante, em virtude de acidente de trânsit o. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, para cada uma das autoras, autorizada a compensação da quantia paga a título de seguro DPVAT; e condenou a seguradora, denunciada à lide, a indenizar as autoras pelos valores fixados na demanda principal, nos limites da apólice.
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