Decisão · STJ

STJ REsp 2196828

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA . DESCONTOS DE PARCELAS SOBRE VERBA PREVIDENCIÁRIA. CARATER ALIMENTAR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 168): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DESCONTOS DE PARCELAS SOBRE VERBA PREVIDENCIÁRIA. CARATER ALIMENTAR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em suas razões, a parte agravante alega que, ao contrário do sustentado na decisão agravada, restou expressamente consignado nas razões recursais do recurso especial e reiterado nos embargos de declaração, houve impugnação direta, clara e fundamentada à classificação da verba como alimentar, bem como a origem jurídica do crédito (revisão contratual), que afasta a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC", não havendo "que se falar em aplicação da Súmula 283/STF, pois não se trata de fundamento autônomo inatacado, mas sim de tese jurídica central efetivamente debatida e impugnada." (fls. 198-199). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA . DESCONTOS DE PARCELAS SOBRE VERBA PREVIDENCIÁRIA. CARATER ALIMENTAR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
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