STJ AREsp 2691169
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DISPOSITIVO LEGAL. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ENTRE DISTINTOS TRIBUNAIS. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente por diferentes tribunais da Federação impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIANE CRISTINA MATTE da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso (fls. 1.030/1.031). A parte agravante afirma que indicou como violado o art. 37 da Constituição Federal, devendo ser afastado o óbice da Súmula 284/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.049/1.052). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DISPOSITIVO LEGAL. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ENTRE DISTINTOS TRIBUNAIS. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente por diferentes tribunais da Federação impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.