STJ REsp 2150689
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM PELO RITO ORDINÁRIO. COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Ação de procedimento comum pelo rito ordinário. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. "A configuração da mora nem sempre induz à inércia do credor em relação à persecução do seu direito. Segundo a jurisprudência prevalente no STJ, a quebra da inércia do credor é caracterizada não só pela ação executiva, mas por qualquer outro meio que evidencie a defesa do crédito representado pelo título executivo" (REsp n. 1.956.817/MS, Terceira Turma, DJe 17/6/2022 e AgInt no AREsp n. 2.396.880/SP, Quarta Turma, DJe 22/11/2024). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA GOMES contra decisão unipessoal que conheceu do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de procedimento comum pelo rito ordinário, ajuizada por AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA GOMES, por meio da qual se pleiteia a resolução do compromisso de compra e venda pactuado, a reintegração de posse do imóvel, a condenação da contraparte ao pagamento de indenização pela fruição do imóvel (aluguéis) e dos demais encargos previstos em contrato, e a compensação dos valores eventualmente pagos pela primeira à segunda. Sentença: o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo com resolução do mérito em razão do reconhecimento da decadência do direito do autor.