Decisão · STJ

STJ AREsp 2833610

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUTADAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO VOLTADO À IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsidera-se a decisão agravada, para afastar a Súmula 7/STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial, por outro fundamento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDREA PILIA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante o óbice recursal contido na Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que não há necessidade de se analisar o conjunto fático-probatório para se verificar a violação ao art. 940 do Código Civil e ao art. 80 do CPC/2015, pois todas as questões relevantes se encontram delimitadas no v. acórdão vergastado. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 498/503. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUTADAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO VOLTADO À IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsidera-se a decisão agravada, para afastar a Súmula 7/STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial, por outro fundamento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →