STJ AREsp 2810003
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA E COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL POR QUEBRA DA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de resolução de contrato de franquia e cobrança de multa contratual por quebra da cláusula de não concorrência. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por FERNANDO ANTONIO KEPPE, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Ação: ação de resolução de contrato de franquia e cobrança de multa contratual por quebra da cláusula de não concorrência proposta por ZANICOTTI FRANCHISING LTDA contra FERNANDO ANTONIO KEPPE e RRKEPPE ALIMENTOS LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 520)