STJ AREsp 2541830
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as alegações genéricas de violação a dispositivos legais, sem a devida fundamentação, e a necessidade de reexame de provas impedem o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. A pretensão de reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que estabelece que o recurso especial não se presta ao reexame de matéria fático-probatória. 5. A jurisprudência do STJ reitera que o recurso especial não pode ser utilizado para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as alegações genéricas de violação a dispositivos legais, sem a devida fundamentação, e a necessidade de reexame de provas impedem o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. A pretensão de reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que estabelece que o recurso especial não se presta ao reexame de matéria fático-probatória. 5. A jurisprudência do STJ reitera que o recurso especial não pode ser utilizado para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.