Decisão · STJ

STJ RMS 76132

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDGAR MENDONÇA MEISTER em face de decisão unipessoal que negou provimento ao recurso em mandado de segurança por ele interposto, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Ação: mandado de segurança impetrado em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville - SC que rejeitou os embargos de declaração por ele opostos contra decisão interlocutória que chamou o feito à ordem em ação de inventário litigioso (e-STJ fls. 3/7).
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