Decisão · STJ

STJ AREsp 2841677

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRVANTE. 1. Nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/15, não cabe a interposição de recurso ao STJ para impugnar ato decisório que denega seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por BRADESCO SEGUROS S/A, contra decisão monocrática de fls. 734/735 (e-STJ), da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça. O apelo nobre, por sua vez, amparado na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim resumido (fls. 246/246, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA. DECISÃO QUE MANTEVE, NA JUSTIÇA ESTADUAL, UM DOS AUTORES DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES NESTE JUÍZO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Em suas razões de recurso especial (fls. 273/295, e-STJ), a parte recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 1º e 1º-A da Lei 12.409/2011, 3º, 4º e 5º da Lei 13.000/2014, e art. 1º, p. ú., da Lei nº 8.004/90, com redação dada pela Lei nº 10.150/00. Sustenta, em síntese, a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, a necessidade de intervenção da Caixa Econômica Federal (CEF) como representante do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e a ilegitimidade passiva da seguradora. Sem contrarrazões (certidão de fl. 435, e-STJ) Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 448/452, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial com fulcro art. 1.030, do CPC/15, reconhecendo-se a conformidade do acórdão recorrido e o Tema 1.011, do Supremo Tribunal Federal, fixado em sede de repercussão geral. Inconformada (fls. 457/483 e 518/545, e-STJ), a parte insurgente interpôs, simultaneamente, recursos de agravo interno e agravo em recurso especial. O agravo interno restou desprovido, nos termos do aresto de fls. 639/642 (e-STJ). Eis a ementa do referido julgado: AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE AFASTOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O FEITO POR EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ANOTANDO SEU DESINTERESSE NA CAUSA. TEMA 1011 DO STF. DECISÃO COMBATIDA EM ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO STF. DESCABIMENTO DE VINCULAÇÃO DO FEITO AO TEMA 1039/STJ, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DIVERSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Sem contraminuta (certidão de fl. 653/653, e-STJ). Por decisão monocrática (fls. 734/735, e-STJ), não se conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15), com fundamento no art. 1.030, I, "b" e § 22º, do CPC/15. Renitente (fls. 738/746, e-STJ), a parte insurgente interpõe o presente agravo interno. Alega, para tanto, que em razão da natureza híbrida da decisão de inadmissibilidade, seria possível a interposição concomitante de de agravo interno e agravo em recurso especial. Sem impugnação (certidão de fls. 790/794, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRVANTE. 1. Nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/15, não cabe a interposição de recurso ao STJ para impugnar ato decisório que denega seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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