STJ AREsp 2887215
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED DO CEARÁ, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais ajuizada por RITA ROSANEIDE VIEIRA em face de UNIMED DO CEARÁ, visando o fornecimento do medicamento Palbociclibe 125mg, devido à negativa do plano de saúde em custear o tratamento prescrito para câncer de mama. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no fornecimento do tratamento conforme prescrição médica e condenando-a ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.