Decisão · STJ

STJ REsp 2187746

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO NA CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 284/STF e 568/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MÉDICA, contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por MARCOS DONISETE DA SILVA CAMARGO e ANA CAROLINA SÁ MOURA DIAS em face de UNIMED SALTO ITU - COOPERATIVA MÉDICA, visando a manutenção do plano de saúde coletivo até a alta médica da autora e a oferta de plano individual/familiar sem carências. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a requerida a manter o plano de saúde dos autores, com as mesmas coberturas e características, mediante o pagamento integral da mensalidade pelos requerentes, enquanto perdurar o tratamento de saúde ao qual está submetida a autora.
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