STJ AREsp 2771484
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM E O ESTADO DE MINAS GERAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE LEGISLAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. Quanto à exigibilidade de contribuição para o instituto de previdência, o recurso especial não pode ser conhecido porque o enfrentamento da questão relacionada à natureza jurídica da regra prevista no convênio firmado entre o Município de Contagem e o Estado de Minas Gerais depende do exame de legislações estadual e municipal; e porque o recurso especial não é a via recursal adequada ao exame de matéria constitucional, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CONTAGEM contra decisão que, ao conhecer do agravo, em razão da inadequação da via recursal para exame de matéria constitucional, não conheceu de recurso especial em que discute a legalidade de contribuição do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a qual estabelecida mediante convênio; e negou-lhe provimento quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 1295/1311): O fato de o TJMG ter invocado fundamento de índole constitucional não afasta a violação à matéria infraconstitucional operada no julgado, em especial, quando à questão de índole processual surgida quando do julgamento do recurso de apelação .. um dos objetos do recurso é a patente e reprovável violação ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o TJMG deixou de apreciar questões de direito que lhe foram submetidas. Nesse contexto, ao contrário do alegado, a violação ao art. 1.022, do CPC é matéria de índole estritamente processual e se limita à apelação e interpretação do art. 1.022 do CPC e do dever, por parte do TJMG, de enfrentar todas as questões de fato e de direito que lhe foram submetidas .. Como bem apontado nos embargos de declaração opostos no caso, desde a origem o ora Agravante aponta a patente ilegalidade operada pelo Agravado ao exigir contribuição previdenciária não prevista em lei Municipal, em flagrante violação aos princípios da legalidade tributária estrita e do pacto federativo .. acórdão recorrido ignorou tal questão .. Ou seja, o acórdão recorrido aduziu que o Município de Contagem criou regime previdenciário e contribuição previdenciária por "convênio", sem prévia legislação municipal. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 1321/1324). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM E O ESTADO DE MINAS GERAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE LEGISLAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. Quanto à exigibilidade de contribuição para o instituto de previdência, o recurso especial não pode ser conhecido porque o enfrentamento da questão relacionada à natureza jurídica da regra prevista no convênio firmado entre o Município de Contagem e o Estado de Minas Gerais depende do exame de legislações estadual e municipal; e porque o recurso especial não é a via recursal adequada ao exame de matéria constitucional, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal. 4. Agravo interno não provido.